OAB-SP processa a Enter: onde termina a inteligência artificial e começa a responsabilidade do advogado?

A ação civil pública contra a startup de inteligência artificial reacende uma discussão sobre os limites da automação jurídica. O caso envolve atividades privativas da advocacia, supervisão humana e proteção de dados, mas também levanta questões sobre como escritórios e departamentos jurídicos poderão organizar seus modelos de trabalho.

Em 7 de outubro de 2026, a OAB de São Paulo ajuizou uma ação civil pública contra a Enter, empresa de tecnologia que desenvolve soluções de inteligência artificial para departamentos jurídicos de grandes companhias. O questionamento envolve funcionalidades capazes de analisar processos, recomendar estratégias jurídicas e produzir minutas de peças processuais.

Segundo a OAB-SP, a preocupação está na possibilidade de que essas atividades sejam realizadas em larga escala sem participação efetiva de advogados e advogadas. A entidade pede mecanismos que assegurem supervisão profissional, transparência e responsabilidade sobre o conteúdo produzido.

A Enter, por sua vez, contesta as alegações. A empresa afirma que sua plataforma funciona como ferramenta de apoio e que a revisão, a assinatura e o protocolo das peças continuam sob responsabilidade de profissionais habilitados.

A controvérsia chega à Justiça em um momento importante para a transformação do mercado jurídico brasileiro. A inteligência artificial já demonstra capacidade de executar atividades que antes exigiam muitas horas de trabalho humano. Ao mesmo tempo, ainda existem questões sobre como essa capacidade deve ser incorporada à prestação de serviços jurídicos.

A discussão ultrapassa a tecnologia: envolve a definição do papel do advogado, os limites da automação e a responsabilidade pelas decisões jurídicas.

O que a OAB-SP pede na ação civil pública contra a Enter?

A ação, distribuída à 4ª Vara Cível Federal de São Paulo sob o número 5031169-20.2026.4.03.6100, foi proposta contra a Talisman AI Ltda., razão social da Enter.

Entre os pedidos apresentados pela OAB-SP estão a preservação de registros sobre o funcionamento da plataforma, a suspensão de publicidade que apresenta a tecnologia como substituta de advogados e a imposição de mecanismos de supervisão humana efetiva.

A entidade também solicita identificação dos profissionais responsáveis pelas estratégias e minutas, registros das revisões realizadas, possibilidade de rejeição do conteúdo produzido pela IA e auditorias independentes.

Outro ponto envolve a proteção de dados. A Ordem pede esclarecimentos sobre o tratamento das informações utilizadas pelo sistema, incluindo dados pessoais de partes processuais e a eventual utilização de documentos e estratégias jurídicas para aperfeiçoamento dos modelos.

Conforme reportagem publicada pela Exame em 8 de outubro, a ação também contém pedido de indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos.

É importante distinguir os pedidos da entidade de uma decisão judicial. Até a publicação das informações consultadas em 8 de outubro, não havia decisão sobre o mérito da controvérsia. A ação representa o início de uma discussão judicial, e não uma conclusão de que a empresa tenha praticado atividades ilegais.

A inteligência artificial pode elaborar peças jurídicas?

A questão central do processo está na distinção entre utilizar inteligência artificial como ferramenta de apoio e permitir que um sistema assuma atividades que exigem responsabilidade profissional.

A legislação brasileira reserva determinadas atividades à advocacia. O artigo 1º do Estatuto da Advocacia, Lei nº 8.906/1994, estabelece, entre outras atribuições, a consultoria, a assessoria e a direção jurídicas como atividades privativas de profissionais habilitados.

O avanço da inteligência artificial torna essa fronteira mais complexa.

Uma ferramenta pode organizar documentos, localizar informações relevantes, identificar padrões e produzir uma primeira versão de uma contestação. Mas o que acontece quando também se recomenda a estratégia processual, seleciona argumentos e estrutura a defesa de um caso concreto?

Para a OAB-SP, é necessário assegurar que essas decisões permaneçam efetivamente sob controle do advogado responsável. A entidade argumenta que a assinatura de uma peça, isoladamente, não comprova que houve análise suficiente dos fatos, avaliação dos argumentos e revisão do conteúdo.

A preocupação, portanto, envolve a qualidade da supervisão. O advogado precisa ter condições reais de examinar a recomendação, discordar dela, modificá-la ou rejeitá-la.

Esse ponto merece atenção porque a automação pode alterar a distribuição do trabalho jurídico. Quanto maior a capacidade da tecnologia de produzir documentos e análises, mais importante se torna compreender em quais etapas existe intervenção humana e quem responde pelas decisões tomadas.

O que diz a Enter sobre as acusações?

A Enter apresenta uma interpretação diferente sobre seu modelo de operação.

Em manifestação divulgada após o ajuizamento da ação, a empresa afirmou que não substitui advogados e que suas soluções foram desenvolvidas para apoiar departamentos jurídicos e escritórios na gestão de grandes volumes de processos.

Segundo a companhia, a plataforma contribui para organizar informações, analisar dados, identificar possíveis irregularidades e apoiar a produção de documentos. A condução jurídica dos casos, incluindo a revisão, a assinatura e o protocolo das peças, permaneceria sob responsabilidade dos advogados contratados pelas empresas clientes.

A Enter também afirma que não utiliza dados dos clientes para treinar modelos de inteligência artificial e que adota mecanismos de proteção e segregação dessas informações.

Em sua manifestação, a empresa contestou a caracterização apresentada pela OAB-SP e declarou que várias das medidas solicitadas já fazem parte de sua operação.

As duas posições evidenciam o ponto que precisará ser examinado judicialmente: como verificar, na prática, se a supervisão profissional é efetiva e se a tecnologia permanece dentro dos limites permitidos para sua atuação?

A discussão também envolve o modelo de negócio da advocacia

Embora a controvérsia tenha uma dimensão jurídica evidente, seus efeitos potenciais ultrapassam a interpretação das atividades privativas da profissão.

A inteligência artificial está alterando a maneira como determinadas atividades jurídicas podem ser produzidas. Em operações de contencioso de massa, por exemplo, a capacidade de analisar documentos, classificar processos, organizar informações e preparar minutas em grande volume pode modificar significativamente a estrutura necessária para executar o trabalho.

Isso afeta questões como produtividade, composição das equipes, precificação, distribuição de responsabilidades e relacionamento entre departamentos jurídicos, escritórios e fornecedores de tecnologia.

O modelo tradicional de prestação de serviços jurídicos foi construído, em grande parte, sobre a utilização intensiva do tempo de profissionais. Quando uma parcela desse trabalho pode ser automatizada, surgem novas possibilidades de organização da operação.

Mas também aparecem perguntas que ainda precisam ser enfrentadas.

Se a tecnologia produz uma primeira versão de uma peça, como deve funcionar a revisão? Quanto tempo e quais procedimentos são necessários para assegurar sua qualidade? Como distribuir responsabilidades entre fornecedores, escritórios e departamentos jurídicos? E como estruturar modelos de remuneração compatíveis com uma operação mais automatizada?

Essas questões demonstram por que a transformação tecnológica exige mais do que a contratação de ferramentas. Ela demanda uma revisão dos processos e dos mecanismos de governança utilizados para produzir e entregar serviços jurídicos.

O risco de transformar supervisão humana em uma formalidade

Uma das discussões mais relevantes levantadas pelo caso envolve a diferença entre responsabilidade formal e participação efetiva.

Um profissional pode ser identificado como responsável por determinada peça, mas isso não esclarece, por si só, como o documento foi produzido, quais informações foram verificadas ou quanto espaço existe para questionar as recomendações da tecnologia.

A mesma questão aparece em diferentes ambientes profissionais nos quais a inteligência artificial passa a participar de decisões relevantes.

O desafio está em estruturar processos nos quais a supervisão humana tenha uma função real, especialmente quando o volume de trabalho aumenta e os ganhos de produtividade criam pressão por entregas cada vez mais rápidas.

Para escritórios de advocacia, isso significa discutir critérios de revisão, rastreabilidade das decisões, validação de fontes, limites de autonomia dos sistemas e responsabilidades atribuídas aos profissionais.

A governança precisa acompanhar o grau de automação adotado. Se a tecnologia passa a participar de etapas mais relevantes da produção jurídica, os controles utilizados pelo escritório também precisam evoluir.

O que o caso Enter significa para o futuro da advocacia?

A ação contra a Enter faz parte de uma discussão institucional mais ampla.

Em agosto de 2026, o Conselho Federal da OAB aprovou a possibilidade de adoção de medidas judiciais contra empresas de inteligência artificial que exerçam atividades consideradas privativas da advocacia. A entidade afirmou reconhecer a importância da inovação, mas defendeu a preservação das responsabilidades e prerrogativas profissionais.

Ao mesmo tempo, a própria Ordem vem desenvolvendo iniciativas voltadas à integração da tecnologia na profissão. Em junho, anunciou um plano nacional estruturado em eixos como governança, capacitação, modernização e defesa das prerrogativas profissionais.

Esses movimentos revelam uma tensão que tende a acompanhar os próximos anos: como aproveitar os ganhos proporcionados pela inteligência artificial preservando as garantias necessárias à prestação de serviços jurídicos?

Há argumentos relevantes dos dois lados.

A preocupação com responsabilidade profissional, sigilo, qualidade técnica e proteção dos clientes precisa ser considerada. Ao mesmo tempo, a automação pode ampliar eficiência, reduzir custos e permitir que profissionais concentrem esforços em atividades que exigem maior capacidade de interpretação e julgamento.

A questão é encontrar mecanismos capazes de conciliar essas dimensões, sem presumir que toda automação representa exercício irregular da advocacia ou que a simples presença de um advogado no processo seja suficiente para afastar qualquer risco.

A advocacia precisará discutir quem controla o trabalho jurídico

Independentemente do resultado judicial, o caso Enter antecipa uma discussão importante para escritórios de advocacia e departamentos jurídicos.

A capacidade tecnológica de produzir determinado trabalho não resolve automaticamente as questões sobre quem deve executá-lo, supervisioná-lo e assumir responsabilidade por suas consequências.

Essa distinção será cada vez mais relevante à medida que ferramentas de inteligência artificial avancem da organização de informações para a elaboração de análises, recomendações e documentos jurídicos.

Para as lideranças dos escritórios, o debate deveria fazer parte das decisões sobre tecnologia, governança e modelo de negócio. A adoção de IA precisa considerar não apenas o ganho de produtividade, mas também a forma como o trabalho será organizado, revisado e entregue ao cliente.

O caso entre a OAB-SP e a Enter poderá contribuir para definir limites jurídicos importantes.

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